Os membros do CMJSV têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do conselho ou fazer-se substituir, quando legalmente possível.
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do conselho.
- c)Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o CMJSV, através da transmissão de informação sobre os trabalhos deste.