- 1 -Compete à comissão permanente do CMJSV:
- a)Coordenar as iniciativas do CMJSV e organizar as suas atividades externas;
- b)Assegurar o funcionamento e a representação do CMJSV entre as reuniões do plenário;
- c)Exercer as competências previstas no artigo 11.º que lhe sejam eventualmente delegadas pelo plenário, desde que previsto no respetivo regimento.
- 2 -O número de membros da comissão permanente é fixado no regimento do CMJSV e deve ter em conta a representação adequada das diferentes categorias de membros identificados no artigo 4.º
- 3 -O presidente da comissão permanente e os demais membros são eleitos pelo plenário do CMJSV.
- 4 -Os membros do CMJSV indicados na qualidade de autarcas não podem pertencer à comissão permanente.
- 5 -As regras de funcionamento da comissão permanente são definidas no regimento do CMJSV.
Artigo 21.º — Comissão permanente
Vigente desde: 17/12/2018