Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do CMJSV e para a apreciação de questões pontuais, pode este órgão deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do CMJSV e para a apreciação de questões pontuais, pode este órgão deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.