A assembleia municipal aprovará o regulamento do conselho municipal de juventude, do qual devem constar as disposições que instituem o órgão em cada município, bem como as demais normas relativas à sua composição e competências, em conformidade com a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as respetivas alterações conferidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.
Artigo 27.º — Regulamento do conselho municipal de juventude
Vigente desde: 17/12/2018