- 1 -A Câmara Municipal apresenta, seis meses antes do término do mandato, à Assembleia Municipal, um relatório sobre a efetivação dos objetivos do Conselho Municipal da Juventude.
- 2 -Sem prejuízo do que decorrer das opções tomadas pelo legislador, o presente regulamento é obrigatoriamente revisto no prazo máximo de dez anos.
Artigo 28.º — Relatório e Avaliação do Regulamento
Vigente desde: 17/12/2018