- 1 -Integram, ainda o CMJSV, como observadores permanentes, sem direito de voto, instituições particulares de solidariedade social sediadas no Município e que desenvolvam a título principal atividades relacionadas com a juventude, bem como associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados no RNAJ.
- 2 -Por deliberação do CMJSV podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho, sem direito a voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Artigo 5.º — Observadores
Vigente desde: 17/12/2018