- 1 -Os representantes das associações no CMJSV deverão ter preferencialmente idade inferior a 30 anos.
- 2 -Para efeitos da alínea b) do artigo 4.º os partidos ou grupos de cidadãos eleitores representados na assembleia municipal devem indicar um deputado municipal com idade inferior a 30 anos, podendo indicar um deputado municipal com idade superior, nos casos em que nenhum dos eleitos locais reúna o referido requisito.
Artigo 6.º — Condições de Adesão ao CMJSV
Vigente desde: 17/12/2018