- 1 -Os representantes das associações juvenis e das associações de estudantes são indicados por comunicação inscrita dos órgãos sociais respetivos dirigida ao Presidente do CMJSV, através de suporte criado para o efeito.
- 2 -A comunicação escrita a que se refere o número anterior pode incluir a identificação de representantes suplentes.
- 3 -As entidades referidas no n.º 1 do presente artigo podem substituir os seus representantes no CMJSV a todo o momento, mediante nova comunicação escrita dirigida ao Presidente.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal pode fazer-se substituir pelo Vice-Presidente, ou pelo Vereador com competências na área da Juventude, nas suas faltas ou impedimentos.
Artigo 7.º — Procedimentos de indicação e substituição dos membros
Vigente desde: 17/12/2018