- 1 -Às entidades referidas no n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento é permitida a apresentação até 15 requerimentos por ano civil.
- 2 -Às entidades referidas no n.º 2 do artigo 4.º do presente regulamento é permitida a apresentação até 5 requerimentos por ano civil.
- 3 -Cada requerimento de apoio está limitado à concessão da seguinte quantidade de material:
- a)até 15 m3 de bagacina ou areia do mato.
- 4 -Face à quantidade disponível de material, será dada a prioridade aos seguintes pedidos:
- a)Juntas de freguesia e outras entidades referidas no artigo 4.º do presente regulamento.
- b)Particulares seguindo as seguintes prioridades: realização de obras ou qualquer outra intervenção na sua habitação; para saneamento de locais alagados, provenientes das chuvas de inverno e que servem, nomeadamente, para ordenha e alimentação de animais; acesso a pastagens e terrenos agrícolas; para a construção de abrigos para animais.
Artigo 7.º — Limite de quantidade e prioridade nos apoios
Vigente desde: 28/10/2019