- 1 -A decisão da cedência de bagacina e areia do mato será tomada pelo Presidente da Câmara, ou Vereador responsável de acordo com as normas estabelecidas no presente regulamento, validação de que se enquadra em alguma das alíneas do artigo 4.º; razoabilidade e proporcionalidade da quantidade requerida e a obra a edificar; disponibilidade do material e dos serviços da Câmara e prioridade na concessão do apoio.
- 2 -A Autarquia reserva-se sempre ao direito de não conceder o apoio sempre que a candidatura seja recusada ou, nomeadamente, careça de material para conceder.
Artigo 6.º — Decisão
Vigente desde: 28/10/2019