- 1 -O presente Regulamento define o enquadramento normativo da medida Mobilidade para Tod@s, destinada ao transporte de beneficiária ou beneficiário em cadeira de rodas ou incapaz de andar, pelos próprios meios, seja esta situação de caráter permanente ou transitório.
- 2 -A verba inscrita no orçamento do Município, para este fim, constitui o limite máximo anual a atribuir nestes apoios, podendo ser reforçada, em casos excecionais, devidamente fundamentados.
- 3 -A medida de apoio social prevista no âmbito do presente Regulamento é complementar ao projeto de mobilidade interfreguesias já existente no Município de Arruda dos Vinhos, nomeadamente o TUA-C.A.S. A. (Transportes Urbanos de Arruda dos Vinhos - Cardosas, Arranhó, S. Tiago dos Velhos e Arruda), podendo ser extinta, mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal, a partir do momento em que o projeto TUA-C.A.S. A. esteja dotado de condições para transportar, em segurança, cidadãos ou cidadãs em cadeira de rodas e com mobilidade reduzida ou condicionada.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 02/10/2020