- 1 -Pode ser beneficiária ou beneficiário da medida prevista neste regulamento a ou o munícipe que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ser residente no Município de Arruda dos Vinhos;
- b)Ser recenseado no Município de Arruda dos Vinhos, com exceção dos menores;
- c)Ter mobilidade reduzida ou condicionada, devidamente atestada por entidade ou profissional legalmente habilitado para o efeito.
- 2 -Para além das situações referidas no número anterior, podem ainda ser beneficiários da medida prevista no presente Regulamento, os menores residentes no Município de Arruda dos Vinhos, desde que o requerimento seja apresentado por pessoa que exerça as respetivas responsabilidades parentais ou equivalentes.
Artigo 3.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 02/10/2020