- 1 -O apoio no âmbito da medida Mobilidade para Tod@s é atribuído por ano civil/económico e limitado, no máximo, a quatro utilizações mensais.
- 2 -O apoio é atribuído por cada beneficiária ou beneficiário, individualmente e quando tal se justifique a um acompanhante.
Artigo 6.º — Apoio
Vigente desde: 02/10/2020