- 1 -A organização da medida pressupõe a parceria com entidades externas legalmente habilitadas para o efeito, com transporte adaptado e que asseguram a realização do transporte da beneficiária ou do beneficiário previsto no presente regulamento, as quais devem formalizar essa parceria com o Município de Arruda dos Vinhos mediante a celebração de um Protocolo.
- 2 -As entidades parceiras devem, no âmbito da medida Mobilidade para Tod@s, realizar o apoio de acordo com o requerido pelo Município de Arruda dos Vinhos.
- 3 -Cada entidade parceira deverá designar um interlocutor privilegiado, facilitando a articulação com o Município na prossecução da medida.
- 4 -O transporte é assegurado, do local de residência do beneficiário ou beneficiária para locais públicos ou de utilização coletiva do Município de Arruda dos Vinhos - serviços da Câmara Municipal, Juntas de Freguesia e Espaços do Cidadão Descentralizados, Loja do Cidadão, Piscina Municipal, Centros de Convívio, Centro Cultural do Morgado, Universidade das Gerações, Pavilhão Multiusos, Terminal Rodoviário, Jardim Municipal, Parque das Rotas, Escolas e Farmácias - e o seu regresso ao domicílio.
Artigo 7.º — Organização
Vigente desde: 02/10/2020