- 1 -A utilização do espaço para a prática de autocaravanismo identificado no artigo 9.º, alínea a), fica sujeita ao pagamento de uma taxa de utilização.
- 2 -Os montantes e modo de pagamento encontra-se divulgado no respetivo espaço da prática de autocaravanismo.
Artigo 10.º — Taxas
Vigente desde: 30/08/2022