- 1 -A entidade gestora do espaço destinado exclusivamente a autocaravanas está obrigada a afixar a taxa de utilização, o horário e as condições gerais de utilização do parque em local bem visível.
- 2 -Compete ainda à entidade gestora promover e controlar o correto acesso e aparcamento no espaço, bem como cumprir e fazer cumprir as normas aplicáveis, designadamente de segurança, ambientais e de acessibilidade.
Artigo 11.º — Condições gerais de utilização
Vigente desde: 30/08/2022