Os autocaravanistas deverão observar as normas usuais de urbanidade, higiene e convivência, no cumprimento do disposto no artigo 24.º da Portaria 1320/2008, de 17 de novembro.
Os autocaravanistas deverão observar as normas usuais de urbanidade, higiene e convivência, no cumprimento do disposto no artigo 24.º da Portaria 1320/2008, de 17 de novembro.