- 1 -No exercício das suas competências de fiscalização, a CMPD supervisiona e fiscaliza a atividade do Operador, podendo, para este efeito, promover as ações de fiscalização e auditorias tidas por convenientes, nos termos legais, regulamentares e/ou contratuais.
- 2 -A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete ainda à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, à Inspeção Geral de Finanças e às demais entidades com atribuições e competências de fiscalização sobre as atividades do setor da mobilidade e dos transportes.
- 3 -Para efeitos do disposto no presente artigo, o Operador facultará à CMPD acesso aos de dados de aquisição de passes Estudante e Sénior 65+, informação contabilística, registo informático que associe as vendas mensais dos passes gratuitos e a sua utilização mensal a cada um dos passageiros, bem como todos e quaisquer documentos e sistemas de bilhética ou faturação aplicáveis ao serviço público e à venda de títulos abrangidos pelo presente Regulamento e prestará todos os esclarecimentos e colaboração que lhe forem solicitados
Artigo 10.º — Supervisão e fiscalização
Vigente desde: 02/08/2024