- 1 -O atraso ou omissão da entrega do relatório, referido no n.º 3 do artigo 7.º, implica a suspensão da comparticipação pela CMPD, até que a situação se encontre regularizada.
- 2 -A atribuição de passes Sénior 65 + e passes Estudante a passageiros que não cumpram os requisitos para a atribuição dos respetivos passes implica a não comparticipação pela CMPD.
- 3 -A atribuição de mais do que um passe por passageiro implica a não comparticipação pela CMPD.
- 4 -O incumprimento das obrigações de serviço público estabelecidas no presente Regulamento constitui contraordenação punível com coima, nos termos do RJSPTP.
- 5 -Ao incumprimento do presente regulamento são aplicadas ainda as regras relativas ao cumprimento de obrigações nos termos do contrato de serviço público.
Artigo 9.º — Incumprimento
Vigente desde: 02/08/2024