- 1 -Têm direito às comparticipações os passageiros, que sejam elegíveis à aquisição dos títulos de transporte do tipo passe mensal sénior 65+ e passe mensal estudante, respetivamente, dos serviços de Transporte Coletivo Regular de Passageiros em Ponta Delgada.
- 2 -O título de transporte do tipo passe mensal abrangidos pelo presente Regulamento são os seguintes:
- a)Passe mensal estudante;
- b)Passe mensal sénior 65+;
- 3 -Sobre os passes mensais supra referidos não serão cobrados quaisquer valores, aos passageiros, sendo as respetivas compensações financeiras calculadas e pagas nos termos previstos no artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Elegibilidade e âmbito
Vigente desde: 02/08/2024