- 1 -A CMPD é a entidade competente para a implementação, gestão, supervisão e fiscalização das comparticipações previstas no presente Regulamento, incumbindo-lhe, realizar os procedimentos de liquidação e pagamento dos mesmos.
- 2 -Os atos da competência da CMPD previstos no presente Regulamento são praticados pelo respetivo órgão executivo.
Artigo 3.º — Entidade competente
Vigente desde: 02/08/2024