- 1 -As comparticipações dos títulos de transporte previstos no presente Regulamento são pagas pela CMPD diretamente ao operador, através de um adiantamento mensal, relativo aos passes adquiridos no respetivo mês.
- 2 -Estima-se que o valor mensal do adiantamento é de 2033,00€ no presente ano, 2236,33€ em 2025 e de 2460,00€ em 2026.
- 3 -O acerto, do valor devido pelos passes comparticipados, à operadora, é realizado mensalmente, com o pagamento do diferencial entre o adiantamento do mês anterior.
- 4 -Para efeitos da operacionalização do disposto no número anterior, o operador deverá enviar, até ao dia 8 do mês seguinte, a listagem com a identificação dos passes adquiridos.
- 5 -Por cada Passe Estudante e Passe sénior 65+é gerado um número de registo no sistema de bilhética do operador garantindo que cada passageiro só poderá obter um passe único, intransmissível, renovável mensalmente.
- 6 -O acerto final, relativo aos adiantamentos e ao valor efetivo da comparticipação devida, é realizado no mês seguinte ao último mês de execução do Contrato de Transporte Coletivo Regular de Passageiros em Ponta Delgada, em Abril de 2026, ou no final desta medida, conforme a que ocorra em primeiro lugar.
- 7 -O valor total das comparticipações não poderá exceder o montante previsto de €46.414,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e catorze euros) conforme cabimento n.º 2628/2024 e compromisso n.º 3812/2024 assumidos.
Artigo 7.º — Pagamentos
Vigente desde: 02/08/2024