- 1 -Quem pretender organizar um evento no CAE deve dirigir uma proposta escrita ao Município, sempre que possível com a antecedência mínima de três meses relativamente à data em que se preveja que o mesmo evento deva ter início.
- 2 -Na proposta a que se refere o número anterior o proponente deve:
- a)Identificar a entidade responsável pelo evento;
- b)Indicar o nome ou designação que se pretende dar ao evento;
- c)Fazer uma descrição pormenorizada do evento que se pretende organizar e apresentar todos os elementos necessários à correta identificação do mesmo;
- d)Especificar o espaço ou espaços de que necessitam;
- e)Fazer croquis do evento em que se pormenorize a ocupação do espaço cedido;
- f)Especificar as menções publicitárias ou de outra índole que se pretendem afixar e anexar desenhos, fotografias ou quaisquer outros suportes gráficos de tais mensagens, com indicação do local e do modo como se pretende afixá-las;
- g)Explicitar o tipo de bens que se pretende expor ou exibir;
- h)Indicar o mobiliário e equipamentos que se pretendem afetar à realização dos eventos;
- i)Indicar os serviços complementares que deverão ser prestados pelo Município/CAE ou por este contratado no âmbito do programa do evento;
- j)No caso de se tratar de exposições ou eventos semelhantes, apresentar um programa da exposição, as brochuras que se pretendem colocar à disposição do público e as condições de participação e/ou regulamento da exposição a ser distribuído pelos expositores e juntar um termo de garantia de que se responsabiliza pela adesão dos expositores a esses regulamentos;
- k)Caso se preveja a celebração de contratos com terceiros, tendo em vista a montagem e ou desmontagem, organização, participação ou acompanhamento dos eventos, seja a que título for anexar cópias das minutas desses contratos;
- l)Prestar quaisquer outras informações que sejam relevantes para a correta perceção do evento por parte do Município, de modo a permitir fundadamente ajuizar a sua exequibilidade e das condições a que a realização do mesmo deverá ficar sujeita;
- m)Assinatura de termo de responsabilidade onde seja salvaguardado o respeito e cumprimento na integra do presente regulamento.
- 3 -Os utilizadores obrigam-se a fornecer ao Município cópias dos contratos referidos na alínea k) do número anterior que vierem efetivamente a celebrar.
- 4 -É da responsabilidade do utilizador o pagamento das taxas devidas à Sociedade Portuguesa de Autores e a outras entidades, devendo apresentar a respetiva licença até 48h do dia do espetáculo;
- 5 -É das responsabilidade do utilizador o licenciamento dos espetáculos e demais obrigações legais, decorrentes da criação e exibição de espetáculos, que resultam do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos;
- 6 -Caso haja lugar à cobrança de bilhetes de entrada, o pagamento de todos os impostos e taxas devidos, designadamente a título de IVA ou comissões é da responsabilidade do utilizador
Artigo 23.º — Proposta para Reserva de Espaço
Vigente desde: 14/07/2025