- 1 -Para além das outras obrigações que resultem do presente Regulamento ou dos acordos que celebrem com o Município, os utilizadores que organizem eventos no CAE obrigam-se a:
- a)Cumprir e fazer cumprir todas as leis e regulamentos, incluindo municipais, que sejam aplicáveis à realização do evento que organizem e a obter todas as autorizações e licenças necessárias para o efeito;
- b)Manter a área cedida para a realização de eventos devidamente limpa, enquanto durar a cedência;
- c)Não armazenar, utilizar ou permitir que alguém utilize, nos espaços cedidos, substâncias altamente inflamáveis ou explosivas, gases, substâncias ou materiais perigosos (incluindo pesticidas e inseticidas), substâncias malcheirosas ou radioativas, a menos que previamente tenham obtido o consentimento do Município;
- d)Acatar as disposições do presente Regulamento, bem como as instruções e diretivas emanadas pelo Município a respeito da segurança, higiene e conforto do CAE;
- e)Não usar o espaço cedido para fim diferente que ficar estabelecido no acordo celebrado com o Município, salvo acordo em contrário deste;
- f)Respeitar os direitos de terceiros, nomeadamente, direitos de autor e de propriedade industrial, e a obter todas as licenças que a esse respeito se mostrem necessárias;
- g)Suportar o pagamento de todas as licenças, taxas e impostos que incidam sobre a realização dos eventos, bem como de quaisquer direitos de propriedade intelectual;
- h)Não exceder a capacidade e a lotação dos espaços locados;
- i)Não exceder a capacidade de carga elétrica acordada entre as partes ou prevista para o espaço cedido;
- j)Não utilizar efeitos especiais (FX) no interior, tais como, CO2 jet, confettis, serpentinas, fogo frio, stage flame, ou outras, que possam interferir com sistema de incêndio, segurança, danificar outros equipamentos, contaminação do ar interior ou causar problemas de limpeza por resíduos;
- k)Não colar diretamente materiais em superfícies (paredes, tetos ou pavimentos), cuja remoção danifique as condições do mesmo, por deixar resíduos da fixação ou cola.
- 2 -O Município poderá exigir aos utilizadores que, previamente à realização dos eventos, comprovem ter efetuado o pagamento das quantias referidas na alínea g) do número anterior.
Artigo 28.º — Obrigações dos utilizadores
Vigente desde: 14/07/2025