- 1 -A afixação de publicidade aos eventos tanto no interior como no exterior do CAE de Vale de Cambra, assim como a sinalização dos mesmos para orientação do público, depende do acordo prévio do Município e do CAE, devendo estar enquadrada pelo acordo de aluguer de espaços;
- 2 -Se o utilizador pretender fazer publicidade aos eventos na rádio, televisão ou imprensa escrita, ou através de qualquer outro meio ou suporte, deve submeter à aprovação da equipa de comunicação do CAE o texto das mensagens a difundir.
Artigo 29.º — Publicitação e sinalização dos eventos
Vigente desde: 14/07/2025