- 1 -Para efeitos do presente Regulamento as seguintes referências terão o seguinte significado:
- a)CAE de Vale de Cambra: qualquer das partes componentes do edifício ou do respetivo logradouro; as áreas do complexo em que se realizem eventos; qualquer equipamento, seja de que natureza for, que se encontre instalado no CAE ou afeto à respetiva atividade;
- b)Evento(s): acontecimento artístico, académico, empresarial, desportivo, lúdico, de caráter cultural, formativo, turístico, científico, comercial ou similares, designadamente espetáculo, festival, performance, exposição, congresso, seminário, conferência, convenção, jornada, feira, reunião ou ação de promoção de lançamento de produtos ou marcas, entre outros;
- c)Utilizador(es): qualquer pessoa/entidade que tenha contratado ou requisitado com o Município o uso dos respetivos espaços e/ou equipamentos, com um dos propósitos referidos supra;
- d)Utente(s): qualquer pessoa que seja o destinatário do evento.
Artigo 3.º — Definições e interpretação
Vigente desde: 14/07/2025