- 1 -A atribuição de convites deve ser avaliada, prevendo, designadamente, as seguintes situações:
- a)Convites disponibilizados por acordo às companhias programadas;
- b)A Câmara Municipal de Vale de Cambra tem direito, por cada espetáculo que decorra nas instalações do CAE, a um número de lugares a definir caso a caso, no mínimo de 10 e o máximo de 30 para uso exclusivo da Câmara Municipal para operações protocolares do município, patrocinadores e programa de mecenato que se venha a estabelecer;
- c)Convites decorrentes de passatempos pontuais promovidos em órgãos de comunicação social e redes sociais.
- 2 -No caso da atribuição de convites, estes devem ter o nome ou instituição confirmado até 48h antes do início do espetáculo.
- 3 -Caso não haja levantamento do convite ou atribuição de nome ou instituição, este será libertado para venda ou atribuição ao público em geral.
Artigo 40.º — Convites
Vigente desde: 14/07/2025