- 1 -Organização dos serviços municipais.
- a)Gabinetes;
- b)Unidades Orgânicas Flexíveis (Divisões Municipais/lideradas por Cargos Direção Intermédia 2.º Grau);
- c)Subunidades Orgânicas (Secções) lideradas por Coordenadores Técnicos;
- d)Sectores.
- 2 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funcionam os serviços que dele devam depender diretamente, designadamente os seguintes:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)Gabinete de Inserção Profissional;
- c)Gabinete Jurídico e Contencioso;
- d)Gabinete de Comunicação e Imagem;
- e)Gabinete de Apoio às IPSS e Juntas de Freguesia;
- f)Serviço Municipal de Proteção Civil;
- g)Informática;
- h)Gabinete de Fundos Comunitários e Contratação Pública;
- i)Médico Veterinário Municipal.
- 3 -As unidades orgânicas (2.º grau), são constituídas pelas seguintes, subunidades orgânicas e pelos seguintes Setores:
- 4 -Divisão Administrativa, compreende as seguintes Secções:
- a)Secção de Pessoal e Recursos Humanos;
- b)Secção de Serviços Gerais e Expediente.
- 4.1 -E os seguintes Setores:
- a)Arquivo;
- b)Espaço do Cidadão.
- 5 -Divisão Financeira, compreende as seguintes Secções:
- a)Secção de Contabilidade;
- b)Secção de Património e Aprovisionamento;
- c)Tesouraria.
- 6 -Divisão Económico-Social e Cultural, as seguintes secções:
- a)Secção de Educação Ensino e Formação.
- 6.1 -E os seguintes Setores:
- a)Ação Social e Gabinete de Apoio ao Emigrante;
- b)Cultura, Desporto e Turismo;
- c)Saúde e Bem Estar;
- d)Biblioteca Municipal;
- e)Conservação e Restauro;
- f)Arte e Museus.
- 7 -Divisão de Planeamento e Urbanismo, compreende a seguinte Secção:
- a)Secção de Obras, Saneamento Básico e Reprografia;
- 7.1 -E os seguintes Setores:
- a)Plano e Ordenamento;
- b)Obras Particulares;
- c)Fiscalização e Vistorias;
- d)Rede Viária e Arruamentos.
- 8 -Divisão de Obras Públicas Mobilidade e Logística, compreende a seguinte Secção:
- a)Secção de Obras, Saneamento Básico e Reprografia;
- 8.1 -E os seguintes Setores:
- a)Empreitadas e Obras Municipais;
- b)Transportes Maquinaria e Oficina;
- c)Armazém e Estaleiros;
- d)Edifícios e Equipamentos;
- e)Energia.
- 9 -Divisão de Ambiente e Proteção Animal, compreende a seguinte Secção:
- a)Secção de Serviços de Apoio Administrativo.
- 9.1 -E os seguintes Setores:
- a)Ação Ambiental e Florestal;
- b)Águas, Saneamento e Resíduos;
- c)Ação Sanitária e Canil;
- d)Fomento Agrícola e Pecuária;
- e)Jardins, Parques e Cemitérios.
Artigo 12.º — Organização
Vigente desde: 06/07/2026