- 1 -À Divisão Administrativa, dirigida por um Chefe de Divisão, compete, essencialmente, o apoio técnico-administrativo das atividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços da Câmara Municipal que lhe são afetos, designadamente:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios técnico-administrativo, documentais e patrimoniais;
- b)Dirigir o pessoal integrado na Divisão Administrativa, distribuir, orientar e controlar os trabalhos pelas diversas áreas funcionais hierarquicamente dependentes;
- c)Assegurar o expediente e o arquivo geral relacionado com área administrativa;
- d)Assegurar os serviços administrativos de carácter geral e ou específico de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
- e)Apoiar o executivo nas áreas administrativas, assegurando a execução de todos os procedimentos técnico-administrativos, promovendo o cumprimento das deliberações do executivo de ordens de serviços emanadas da presidência;
- f)Desempenhar por inerência do cargo as funções de Secretário das atas das reuniões da Câmara Municipal e Oficial Público.
- g)Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender todo o pessoal técnico e ou administrativo hierarquicamente dependente;
- h)Participar na elaboração dos Documentos de Prestação de Contas no que especificamente respeite a elementos da respetiva área, necessários à elaboração daqueles;
- i)Assegurar o bom funcionamento de todos os serviços hierarquicamente dependentes, nomeadamente, assegurar a execução de todas as tarefas que se enquadrem nos domínios da administração dos recursos humanos e financeiros com estes relacionados, de acordo com as disposições em vigor;
- j)Propor medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e racionalização de recursos humanos e elaborar os respetivos quadros de pessoal e organogramas;
- k)Elaborar estudos e propostas para a aprovação de regulamentos, respetivas tarifas e/ou taxas, bem como em outros regulamentos que se entendam do interesse do município ou dos diversos serviços da Câmara Municipal;
- l)Colaborar na preparação do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento da Câmara Municipal no que à Divisão Administrativa diga respeito;
- m)Certificar e autenticar documentos que constem dos arquivos municipais e dos serviços que lhe são adstritos;
- n)Visar os documentos respeitantes à gestão do pessoal afeto às diversas unidades orgânicas hierarquicamente dependentes da Divisão Administrativa;
- o)Promover a execução dos procedimentos relacionados com assuntos na sua direta dependência bem como daqueles de que tenha recebido delegação de competências;
- p)Elaborar pareceres, informações e emitir diretrizes sobre assuntos da competência específica da divisão;
- q)Apoiar os órgãos do Município.
- 1.1 -São atribuídas a esta unidade orgânica as seguintes funções especificas:
- a)Gerir os trabalhos da divisão em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal promovendo o seu cumprimento;
- b)Prestar aos órgãos do município as informações que lhe forem solicitadas no âmbito das suas competências;
- c)Gerir as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de todo o expediente de âmbito administrativo;
- d)Gerir e dar sequência aos processos administrativos registados nos serviços hierarquicamente dependentes, do interesse dos munícipes;
- e)Superintender no arquivo geral, tratando os documentos que lhe diretamente digam respeito à divisão administrativa, provenientes dos diversos serviços;
- f)Liquidar impostos, taxas, licenças e outros rendimentos, fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais enquadráveis na respetiva área administrativa;
- g)Executar as tarefas relativas à gestão administrativa do pessoal dependente, de acordo com os princípios consagrados na lei.
- h)Promover o pagamento de vencimentos e outros abonos a que tenham direito o pessoal ao serviço da Câmara Municipal, nos termos dos preceitos legais em vigor.
- 1.2 -Compete ainda à Divisão Administrativa prestar apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas pelos demais órgãos e serviços, no âmbito da gestão dos recursos humanos, em consonância com as disposições legais vigentes.
- 1.3 -Nos casos de ausência prolongada e impedimento do Chefe de Divisão Administrativa, as competências da Divisão poderão ser excecionalmente desempenhadas pelo Coordenador Técnico que conte mais tempo de serviço na carreira, inserido na estrutura da divisão.
- 2 -Secção de Pessoal e Recursos Humanos.
- 2.1 -São atribuídas à Secção de Pessoal e Recursos Humanos as seguintes funções específicas:
- a)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização dos recursos humanos, com vista à prossecução dos serviços e ações do Município;
- b)Colaborar na elaboração do orçamento, respetivas alterações e revisões, na parte respeitante aos recursos humanos;
- c)Organizar e manter atualizado todo o cadastro de pessoal do quadro;
- d)Organizar e manter atualizado os processos relativos à contratação de pessoal sob qualquer regime, bem como outro pessoal ao serviço da Câmara Municipal de Vimioso e ao qual confira remuneração certa e por tempo determinado;
- e)Executar todos os procedimentos administrativos relacionados com mobilidade do pessoal dos quadros e contratado sob qualquer regime;
- f)Efetuar o tratamento administrativo e processar licenças, prestações sociais e complementares no âmbito do processamento de vencimentos, registo de licenças e faltas do pessoal ao serviço;
- g)Processar vencimentos e demais abonos, onde se incluem; subsídio de refeição, trabalho extraordinário, senhas de presença, ajudas de custo, falhas, e outros abonos legalmente definidos;
- h)Registar e controlar a assiduidade para efeitos de processamento de vencimentos, antiguidade e outros efeitos;
- i)Efetuar contratos de pessoal de acordo com a legislação em vigor;
- j)Organizar e prestar apoio a todos os procedimentos disciplinares relativos ao pessoal do quadro e outro ao serviço da Câmara Municipal;
- k)Executar os processos de inscrição, reinscrição e manutenção relativos ao pessoal afeto de qualquer forma ao serviço da Câmara Municipal para as várias entidades, nomeadamente, Caixa Geral de Aposentações, A.D.S.E., Segurança Social e outros regimes de segurança social;
- l)Organizar, executar e compilar os processos e procedimentos relativos à aposentação dos funcionários vinculados ao quadro;
- m)Emitir declarações, certidões e informações relativas a pessoal e documentos que se situem na esfera da sua atuação ou de qualquer forma se encontrem com esta relacionados;
- n)Organizar e manter atualizados os contratos de seguro relativos ao pessoal do quadro e eleitos locais e pessoal em regime de contratado e desenvolver os processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho e doença profissionais;
- o)Elaborar e emitir dados estatístico apurados no âmbito dos serviços que lhe são afetos e outros relacionados com os recursos humanos;
- p)Colaborar com a Presidência, Conselho de Coordenação de Avaliação e Avaliadores no desenvolvimento dos procedimentos administrativos enquadráveis no Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública;
- q)Promover, em consonância com as diversas divisões e de acordo com as orientações emanadas da Presidência da Câmara, a formação profissional do pessoal ao serviço da mesma, elaborando propostas de formação e os respetivos calendários de acordo com a disponibilização das diversas entidades formadoras ou promovendo diretamente assas ações;
- r)Assegurar o expediente inerente aos serviços da secção;
- s)Executar outras tarefas enquadráveis no âmbito da secção que por despacho ou norma legal venham a ser cometidas às áreas de pessoal e recurso humanos.
- 3 -Secção de Serviços Gerais e Expediente.
- 3.1 -São atribuídas à Secção de Serviços Gerais as seguintes funções específicas:
- a)Coordenação dos processos eleitorais e apoio às Juntas de Freguesias neste âmbito;
- b)Coordenação e promoção dos diversos procedimentos dos processos de contraordenações e execuções fiscais;
- c)Cemitério Municipal - Coordenação do processo de alienação de jazigos, sepulturas perpétuas e liquidação das respetivas taxas pela abertura de covais, inumações outros serviços relacionados com o Cemitério Municipal;
- d)Coordenar o licenciamento de veículos de Táxi, emitindo os respetivos Alvarás de Licenças, Vistorias e outros procedimentos com estes relacionados;
- e)Organizar processos e proceder as respetivas autorizações ou licenciamentos de:
Festividades;
Lançamento de fogo de artifício;
Espetáculos de divertimentos públicos;
Acampamentos ocasionais;
Concentrações, manifestações e peditórios na via pública;
Espetáculos desportivos;
Atividade de venda ambulante de lotarias;
Guarda noturno;
Feira - ocupação de aterrados;
Venda ambulante;
Publicidade;
Ocupação da via pública por motivos diversos, excluindo por motivos de obras;
Apoio administrativo ao Conselho Cinegético e outros assuntos relacionados com a caça;
- f)Gerir, promover os procedimentos inerentes aos Processos de Contraordenações e outros assuntos com estes relacionados;
- g)Gerir e promover os procedimentos inerentes aos Processos de Execuções Fiscais e outros assuntos com estes relacionados;
- h)Liquidar impostos, taxas, licenças resultantes da execução dos serviços que lhe são adstritos;
- i)Prestar as informações administrativas solicitadas no âmbito do respetivo serviço;
- j)Realizar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e arquivo do expediente geral;
- k)Executar as tarefas inerentes à expedição da correspondência externa em geral;
- l)Liquidar impostos, taxas, licenças decorrentes dos respetivos serviços;
- m)Prestar apoio à Assembleia Municipal através de funcionário a designar oportunamente para o efeito;
- n)Apoiar na elaboração dos documentos e atos preparativos das reuniões da Câmara Municipal - agenda, ordens do dia e atas;
- o)Proceder à publicitação de atas dos órgãos autárquicos e outros documentos, sejam de ordem interna sejam de ordem externa, remetidos por outras entidades externas;
- p)Apoio genérico ao Veterinário Municipal;
- q)Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outras unidades orgânicas e que hierarquicamente lhe sejam distribuídos;
- 4 -Setor de Arquivo.
- 4.1 -São atribuídas ao arquivo as funções específicas de Arquivo Municipal constitui um serviço de apoio à gestão administrativa da Câmara Municipal e de salvaguarda da memória e identidade histórica do concelho, competindo-lhe assegurar funções estruturais.
- 4.2 -Na gestão transversal e desmaterializada da informação deve atuar, sob decisão superior e viabilidade técnica, na gestão integrada da informação autárquica, orientando normativamente a Classificação da Informação Arquivística da Administração Local e em articulação com o Gabinete de Informática/Sistemas de Informação a sua operacionalização tecnológica.
- 4.3 -Na recolha e incorporação, registar em inventário e incorporar documentos municipais, remetidos por via de autos de entrega, bem como arquivos privados de interesse público obtidos por via de aquisição, doação ou depósito.
- 4.4 -Tratamento Técnico da Informação: Executar a classificação, avaliação, seleção e descrição do acervo, aplicando o plano e a tabela de seleção vigentes para garantir o cumprimento dos prazos de conservação administrativa, das respetivas formas de contagem e do destino final da documentação.
- 4.5 -Conservação e Preservação: Garantir a integridade e segurança física dos suportes originais e, reunidas as condições técnicas, executar a preservação digital de longo prazo, abrangendo a transcrição de documentos históricos como método complementar de preservação de conteúdo e de mitigação do desgaste físico dos originais.
- 4.6 -Acesso, Difusão e Serviço ao Cidadão: Assegurar a consulta legal de documentos, emitir reproduções e difundir a informação arquivística, incluindo a gestão de visitas ao Centro Interpretativo do Castelo de Vimioso para divulgação do conhecimento histórico local.
- 5 -Espaço do Cidadão.
- 5.1 -São atribuídas ao espaço do cidadão as seguintes funções específicas:
- a)Câmara Municipal/Junta de Freguesia:
Ocupação do espaço público - instalação de equipamento;
- b)ADSE - Instituto de Proteção e Assistência na Doença:
Alterar os dados do beneficiário da ADSE;
Pedir o reembolso de despesas de saúde à ADSE;
Consultar o estado dos pedidos de reembolso à ADSE;
Consultar os limites de utilização da ADSE;
Entregar os descontos à ADSE;
ARTE - Agência para a Reforma Tecnológica do Estado;
Ativar a chave móvel digital;
Pedir a certidão de deferimento tácito.
- c)ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária:
Consultar os pontos da carta de condução;
Consultar o histórico de contraordenações rodoviárias.
- d)ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica:
Comunicar que se vão realizar saldos;
Comunicar que se vai realizar uma liquidação;
Venda especial esporádica - comunicação.
- e)CGA - Caixa Geral de Aposentações:
Criar e gerir conta na CGA direta;
Alterar dados de subscritor na CGA;
Consultar recibos de pagamento de pensão da CGA.
- f)DGAE - Direção-Geral das Atividades Económicas:
Exercer a atividade de feirante ou vendedor/a ambulante
- g)IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes:
Renovar a carta de condução;
Pedir a 2.ª via da carta de condução;
Substituir a carta de condução.
- h)SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde:
Marcar ou cancelar pedido de consulta;
Colocar pedido de isenção de taxas moderadoras;
Planos de cuidados - boletim de vacinas/boletim infantil e juvenil;
Gerir dados pessoais no serviço nacional de saúde.
- i)IRN - Instituto dos Registos e do Notariado:
Alterar a morada do cartão de cidadão;
Confirmar a alteração de morada do cartão de cidadão;
Artigo 13.º — Divisão Administrativa
Vigente desde: 06/07/2026