1 - São competências da Divisão de Ambiente e Proteção Animal, dirigida por um Chefe de Divisão as seguintes funções específicas:
a) Dirigir o pessoal integrado na Divisão, distribuindo, orientando e controlando os trabalhos das áreas que lhe estão afetas, nomeadamente águas, saneamento, resíduos sólidos, jardins, parques e cemitérios municipais;
b) Exercer as demais funções que superiormente lhe sejam determinadas, desde que enquadradas na área de atuação da Divisão, colaborando estreitamente com os demais serviços municipais;
c) Exercer as competências que lhe sejam delegadas e/ou subdelegadas;
d) Colaborar com os vários Setores e Subsetores da Câmara Municipal que com esta se relacionem, promovendo e desenvolvendo campanhas de sensibilização no âmbito das diversas áreas de intervenção municipal, em articulação com outras unidades orgânicas;
e) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e proceder, na respetiva área, à avaliação dos resultados alcançados;
f) Colaborar na promoção de candidaturas a fundos estruturais e outros instrumentos de financiamento de âmbito nacional e internacional, fornecendo os elementos necessários no âmbito da Divisão;
g) Promover, em colaboração com outras unidades orgânicas, a qualificação do pessoal afeto à Divisão, emitindo diretrizes procedimentais e de atuação no âmbito da gestão e coordenação dos serviços;
h) Implementar sistemas de gestão da qualidade no âmbito da Divisão;
i) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias da competência da Divisão;
j) Propor e desenvolver ações que visem a defesa e proteção do ambiente;
k) Certificar, declarar e emitir justificações e esclarecimentos relativos a assuntos e documentos da sua direta dependência;
l) Nas faltas e impedimentos do Chefe de Divisão, as competências atribuídas poderão ser exercidas pelo Técnico Superior designado para o efeito;
m) Promover ações de monitorização ambiental e sustentabilidade municipal;
n) Assegurar a articulação com entidades externas nas áreas do ambiente, proteção animal e recursos hídricos;
o) Elaborar relatórios periódicos de atividade e indicadores de desempenho da Divisão.
2 - Secção de Serviços de Apoio Administrativo.
2.1 - Compete, nomeadamente, à Secção de Serviços de Apoio Administrativo o exercício das seguintes funções específicas:
a) Receber, registar, encaminhar e arquivar correspondência, documentos, correio eletrónico e demais expediente da Divisão;
b) Assegurar o tratamento do fluxo documental interno e externo;
c) Organizar e manter atualizado o arquivo físico e digital da Divisão, garantindo a sua preservação e consulta;
d) Prestar apoio administrativo aos diversos Setores da Divisão;
e) Executar tarefas administrativas de média complexidade, de acordo com diretivas superiores;
f) Assegurar o atendimento ao público, prestando informações e encaminhando os munícipes para os serviços competentes.
g) Assegurar a tramitação de processos em plataformas eletrónicas e sistemas de gestão documental.
h) Apoiar na elaboração de mapas estatísticos, relatórios e indicadores de atividade.
3 - Setor de Acão Ambiental e Florestal.
3.1 - Compete ao Setor de Acão Ambiental e Florestal, sob jurisdição da Câmara Municipal, nomeadamente: Assegurar, nos termos da Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, as atribuições transferidas para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras do domínio da prevenção e da defesa da floresta.
4 - Setor de Águas, Saneamento e Resíduos.
4.1 - Compete ao Setor de Águas, Saneamento e Resíduos a gestão dos sistemas de abastecimento de água, o normal funcionamento das redes públicas de águas pluviais e residuais e respetivas estações de tratamento, bem como a coordenação dos serviços de recolha de resíduos sólidos, sob jurisdição da Câmara Municipal, nomeadamente:
a) Gerir e manter em adequadas condições de funcionamento os sistemas de abastecimento de água e saneamento;
b) Assegurar as condições de higiene dos equipamentos e instalações públicas afetos aos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos, ramais de ligação, contratos de abastecimento de água, saneamento e demais serviços associados;
c) Gerir os recursos hídricos destinados ao consumo humano, promovendo as medidas necessárias à sua preservação;
d) Zelar pela preservação de barragens, açudes e demais recursos hídricos;
e) Estudar, promover e acompanhar iniciativas relativas à criação de novos aproveitamentos hídricos de interesse municipal;
f) Promover e acompanhar ações de manutenção e conservação dos sistemas de tratamento de águas residuais e colaborar na criação de novas infraestruturas;
g) Assegurar o abastecimento, tratamento, elevação e distribuição de água para consumo humano;
h) Executar, reparar e inspecionar ramais domiciliários e redes de abastecimento de água e saneamento;
i) Executar prolongamentos das redes de água e saneamento;
j) Vistoriar captações, reservatórios e estações de tratamento;
k) Participar na aferição e verificação de contadores;
l) Proceder à conservação de fontanários e lavadouros públicos;
m) Efetuar leituras e cobranças, nos termos legalmente definidos;
n) Proceder à limpeza de fossas sépticas;
o) Participar anomalias verificadas e promover as respetivas reparações;
p) Assegurar os serviços de limpeza urbana;
q) Definir itinerários de limpeza das vias e espaços públicos;
r) Promover a recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos;
s) Gerir os equipamentos e viaturas afetos aos serviços de limpeza e recolha de resíduos;
t) Promover a colocação estratégica de recipientes de deposição de resíduos na via pública;
u) Superintender o funcionamento da estação de transferência, ecocentro e ecopontos;
v) Fiscalizar e participar infrações relacionadas com o uso indevido de recipientes de resíduos e deposição ilegal de resíduos;
w) Proceder à recolha de sucata, veículos abandonados e outros objetos depositados indevidamente na via pública, promovendo o respetivo encaminhamento para destino final adequado;
x) Promover medidas de eficiência hídrica e redução de perdas de água na rede;
y) Desenvolver campanhas de sensibilização para reciclagem e uso sustentável da água;
z) Garantir a monitorização da qualidade da água para consumo humano;
aa) Colaborar na implementação de planos municipais de gestão de resíduos.
6 - Setor de Ação Sanitária e Canil.
6.1 - O Setor de Ação Sanitária e Canil compete a coordenação destes serviços, e atuar na interseção entre a proteção animal e a saúde pública, promovendo a identificação, vacinação, esterilização e adoção, reduzindo o número de animais errantes e o risco de doenças sob jurisdição da Câmara Municipal, nomeadamente:
a) Captura de animais errantes, abandonados ou vadios na via pública (sem uso de fármacos, há entendimento que sim por alguns veterinários);
b) Alojamento provisório de animais de companhia, garantindo condições de higiene e saúde;
c) Identificação eletrónica (microchip) e registo na base de dados (SIAC) de animais recolhidos;
d) Fomento da adoção de animais alojados que não são reclamados pelos seus donos;
e) Limpeza, lavagem e desinfeção diária das instalações (celas, áreas comuns);
f) Gerir o Canil Intermunicipal e envio de documentação de gastos para partilha de recursos e custos com os restantes municípios;
g) Criar campanhas de adoção responsável e identificação obrigatória de animais;
h) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao bem-estar animal.
7 - Setor de Fomento Agrícola e Pecuário.
7.1 - O Setor de Fomento Agrícola e Pecuário tem como objetivo principal estimular a economia rural, apoiar pequenos produtores, preservar raças autóctones e fixar populações no território. Compete a este setor nomeadamente o seguinte:
a) Criação de regulamentos municipais para incentivar a produção pecuária e, muitas vezes através de comparticipações a investimentos;
b) Promoção de medidas para incentivar a fixação de jovens no campo e o empreendedorismo rural;
c) Incentivo a práticas agrícolas sustentáveis e combate ao abandono das terras agrícolas;
d) Apoio a raças autóctones e produtos locais de qualidade;
e) Disponibilização de apoio técnico aos produtores;
f) Manutenção de caminhos rurais, gestão de pontos de água e apoio à exploração agrícola em terrenos municipais;
g) Aprovação de regulamentos, resolução de dúvidas e aplicação de sanções no âmbito da produção pecuária;
h) Colaboração com os órgãos centrais na recolha de dados estatísticos, registo de explorações e acompanhamento de planos de desenvolvimento;
i) Estabelecimento de normas de uso e ocupação de solos com aptidão agrícola, visando a conservação.
8 - Setor de Jardins Parques e Cemitérios
8.1 - Compete ao Setor de Jardins, Parques e Cemitérios a coordenação dos serviços de jardins, parques e cemitérios municipais, nomeadamente:
a) os cemitérios municipais;
b) Promover a conservação e manutenção dos jardins, parques e cemitérios;
c) Assegurar a manutenção dos jardins e parques públicos, procedendo ao tratamento e conservação dos diversos espaços verdes;
d) Proceder a trabalhos de arborização e ajardinamento de espaços públicos, executando plantações e sementeiras;
e) Proceder a regas, adubações e preparação das áreas ajardinadas;
f) Zelar pela existência, conservação e manutenção de viveiros municipais;
g) Proceder à abertura de covas e assegurar os trabalhos de apoio às inumações;
h) Participar infrações regulamentares verificadas nos jardins, parques e cemitérios municipais, comunicando superiormente cada ocorrência;
i) Promover planos de arborização urbana e valorização dos espaços verdes;
j) Implementar medidas de controlo fitossanitário das espécies vegetais;
k) Desenvolver ações de manutenção preventiva dos equipamentos existentes nos parques e jardins públicos.