- 1 -À Divisão de Obras Públicas, Mobilidade e Logística, dirigida por um Chefe de Divisão, compete designadamente:
- a)Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos setores integrados na divisão;
- b)Distribuir, orientar e controlar os trabalhos executados pelo pessoal afeto à divisão;
- c)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, nomeadamente o Plano Plurianual de Investimentos e o Orçamento Municipal, no âmbito das competências da divisão;
- d)Assegurar a gestão, conservação, manutenção e valorização das infraestruturas, equipamentos e edifícios municipais afetos à divisão;
- e)Promover a execução de obras municipais por empreitada e por administração direta;
- f)Acompanhar e coordenar a execução física e técnica das empreitadas municipais;
- g)Elaborar estudos, informações, pareceres técnicos e relatórios no âmbito das competências da divisão;
- h)Prestar apoio técnico e logístico aos órgãos municipais e demais unidades orgânicas;
- i)Colaborar na preparação de candidaturas a financiamentos comunitários, nacionais ou outros relacionados com projetos da divisão;
- j)Elaborar as peças técnicas necessárias aos procedimentos de contratação pública relativos às áreas de atuação da divisão;
- k)Promover a adequada articulação entre os diversos setores da divisão e os restantes serviços municipais;
- l)Colaborar com a Secção de Património e Aprovisionamento na atualização do cadastro dos edifícios, equipamentos, infraestruturas e parque de máquinas e viaturas municipais;
- m)Assegurar a gestão operacional dos transportes, maquinaria, oficinas, armazéns e estaleiros municipais;
- n)Promover medidas de eficiência energética e racionalização de consumos nos equipamentos e infraestruturas municipais;
- o)Zelar pelo cumprimento das normas legais, regulamentares e de segurança aplicáveis às atividades da divisão;
- p)Promover a qualificação e valorização profissional dos trabalhadores afetos à divisão;
- q)Exercer as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas;
- r)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas atribuições.
- s)Nas faltas e impedimentos do Chefe de Divisão, as respetivas competências serão exercidas pelo trabalhador designado para o efeito.
- 2 -Setor de Empreitadas e Obras Municipais.
- 2.1 -Ao Setor de Empreitadas e Obras Municipais compete designadamente:
- a)Elaborar estudos, projetos, medições, mapas de trabalhos e demais elementos técnicos relativos a obras municipais;
- b)Acompanhar a execução de empreitadas de obras públicas municipais;
- c)Assegurar a execução de obras municipais por administração direta;
- d)Promover trabalhos de conservação, reparação e beneficiação de edifícios e infraestruturas municipais;
- e)Colaborar na elaboração de peças técnicas para procedimentos de contratação pública;
- f)Verificar a conformidade técnica dos trabalhos executados;
- g)Elaborar autos de medição, receção e demais documentação técnica;
- h)Emitir pareceres, informações e relatórios técnicos no âmbito das suas competências;
- i)Colaborar com outros serviços municipais na execução de projetos e intervenções;
- j)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas competências.
- 3 -Setor de Transportes Maquinaria e Oficina.
- 3.1 -Transportes compete designadamente:
- a)Gerir o parque de viaturas municipais e os respetivos serviços de transporte;
- b)Coordenar os serviços de motoristas e demais trabalhadores afetos ao setor;
- c)Programar e distribuir viaturas de acordo com as necessidades dos serviços municipais;
- d)Organizar e acompanhar os transportes escolares e outros transportes municipais;
- e)Assegurar a operacionalidade das viaturas afetas ao serviço;
- f)Elaborar mapas de utilização e distribuição de viaturas;
- g)Participar ocorrências, acidentes e anomalias verificadas nas viaturas;
- h)Fiscalizar a utilização dos transportes municipais;
- i)Assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis à circulação e utilização das viaturas;
- j)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas competências.
- 3.2 -Maquinaria e oficina compete designadamente:
- a)Assegurar a manutenção, reparação e conservação de viaturas, máquinas e equipamentos municipais;
- b)Coordenar os trabalhos desenvolvidos na oficina municipal;
- c)Garantir as condições de operacionalidade das máquinas, ferramentas e equipamentos;
- d)Gerir o stock de peças e materiais necessários às reparações e manutenção;
- e)Efetuar o controlo e registo das intervenções realizadas;
- f)Elaborar estimativas de custos e orçamentos de reparação;
- g)Executar trabalhos de serralharia, pintura e outros necessários ao apoio dos serviços municipais;
- h)Promover o correto encaminhamento de resíduos resultantes da atividade da oficina;
- i)Colaborar na gestão e abate de veículos e equipamentos em fim de vida;
- j)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas competências.
- 4 -Setor Armazém e Estaleiros.
- 4.1 -Ao Setor de Armazém e Estaleiros compete designadamente:
- a)Assegurar a receção, armazenamento, conservação e distribuição de materiais, equipamentos e ferramentas;
- b)Proceder ao controlo de entradas e saídas de materiais;
- c)Garantir a adequada gestão de stocks, evitando ruturas e desperdícios;
- d)Requisitar atempadamente os materiais necessários à reposição de stocks;
- e)Organizar e manter atualizados os registos de inventário;
- f)Garantir as condições de segurança, higiene e organização das instalações;
- g)Gerir os espaços de estaleiro e apoio logístico às obras municipais;
- h)Assegurar o armazenamento adequado de materiais e equipamentos;
- i)Apoiar os diversos serviços municipais no fornecimento de materiais e equipamentos;
- j)Colaborar na gestão operacional dos estaleiros municipais;
- k)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas competências.
- 5 -Setor de Edifícios e Equipamentos.
- 5.1 -Ao Setor de Edifícios e Equipamentos compete designadamente:
- a)Assegurar a conservação, manutenção e reparação dos edifícios e equipamentos municipais;
- b)Executar trabalhos de construção civil necessários ao funcionamento dos serviços municipais;
- c)Realizar trabalhos de alvenaria, carpintaria, pintura, serralharia e outros relacionados com a manutenção de edifícios;
- d)Assegurar a manutenção de infraestruturas elétricas, telefónicas e outras instalações técnicas municipais;
- e)Apoiar logisticamente a realização de atividades e eventos municipais;
- f)Colaborar na instalação, montagem e manutenção de equipamentos municipais;
- g)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas competências.
- 6 -Setor de Energia.
- 6.1 -Ao Setor de Energia compete designadamente:
- a)Gerir e acompanhar as instalações e equipamentos energéticos municipais;
- b)Assegurar a gestão e manutenção da iluminação pública;
- c)Promover medidas de eficiência energética em edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;
- d)Colaborar na implementação de projetos municipais relacionados com energias renováveis;
- e)Acompanhar os consumos energéticos municipais e propor medidas de racionalização;
- f)Colaborar na elaboração e execução de planos e programas municipais na área da energia;
- g)Promover soluções de sustentabilidade energética e redução de emissões;
- h)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas competências.
Artigo 17.º — Divisão de Obras Públicas, Mobilidade e Logística
Vigente desde: 06/07/2026