O Gabinete de Informática (GI) é responsável pela gestão, manutenção e segurança de toda a área tecnológica, infraestruturas de rede e sistemas de informação de uma organização. As suas competências incluem o suporte técnico a utilizadores, gestão de licenças, administração de servidores e a implementação de soluções de TI. Compete ao Gabinete de Informática, especificamente:
- a)Interagir com o sistema, recorrendo a instruções e comandos adequados ao seu regular funcionamento e exploração;
- b)Acionar e manipular os equipamentos periféricos de cada configuração, manipulando os respetivos consumíveis e vigiando regularmente o seu bom funcionamento;
- c)Desencadear os procedimentos definidos e configurados para a operação do sistema;
- d)Executar os trabalhos previstos no plano de exploração e manter os registos das operações efetuadas;
- e)Identificar as anomalias do sistema e mover as ações necessárias sua regularização e reparação imediatas;
- f)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física do equipamento à sua guarda e dos suportes de informação;
- g)Desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente das cópias de segurança e outros suportes de dados, e colaborar em tarefas de recuperação da informação;
- h)Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações e utilização dos produtos informatizados;
- i)Gerir os suportes físicos da informação, assegurando a sua disponibilidade de acordo com os trabalhos a executar;
- j)Assegurar a distribuição dos suportes físicos da informação;
- k)Comunicar aos diversos utilizadores dos programas e aplicações o seu funcionamento, garantindo-lhes preparação e manutenção específica adequada, e dando-lhes a conhecer oportunamente as eventuais alterações;
- l)Alertar os utilizadores para a forma de preservação e zelo do diverso material de informática que lhe é adstrito;
- m)Assegurar de forma eficaz e o mais célere possível o reparo material dos diversos órgãos do sistema, seja o que diretamente manipula, seja o que se encontre ao cuidado dos diversos utilizadores integrados nos diversos servidores da Câmara Municipal;
- n)Providenciar os diversos consumíveis específico necessários ao prosseguimento das várias acções desenvolvida nos serviços;
- o)Interagir com os diversos serviços e respetivos utilizadores providenciando as diversas alterações aos programas e aplicações de forma adaptá-los diversos serviços da Câmara Municipal e às exigências especificas das diversas áreas.
- p)Acompanhar a informatização dos serviços, elaborando para o efeito estudos de diagnóstico de situação integrada no âmbito da perspetiva implementada pela Câmara Municipal, visando essencialmente o aperfeiçoamento e atualização do sistema;
- q)Zelar pelas alterações quando necessárias e promover às atualizações dos programas implementados ou a implementar nos serviços da Câmara Municipal, de acordo com a legislação e regulamentos vigentes;
- r)Velar pela proteção e reserva dos dados pessoais constante dos diversos programas e aplicações e outras base de dados pessoais, garantindo o direito pela reserva da vida privada e familiar e pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais do cidadão;
- s)Velar pela proteção e reserva da base de dados pessoas coletivas e entidades equiparadas constantes dos programas e aplicações implementadas nos serviços da Câmara Municipal de Vimioso.