- 1 -O regulamento da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Vimioso, define a organização dos serviços e gabinetes de apoio, visando a eficiência e a proximidade aos cidadãos. Estrutura-se hierarquicamente por divisões (unidades orgânicas flexíveis, de 2.º Grau), subunidades orgânicas, incluindo frequentemente gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara.
- 2 -Constituem competências comuns às diversas unidades e subunidades que integram a estrutura orgânica:
- a)Coordenar a realização das atividades que lhe estão cometidas de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos autárquicos;
- b)Elaborar e submeter à aprovação superior as inscrições, circulares, regulamentos e normas, julgados necessários ao correto exercício da atividade;
- c)Propor as medidas organizacionais adequadas no âmbito da respetiva área funcional, elaborar estudos que fundamentem a decisão e procedimentos a executar;
- d)Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos, orçamento e documentos de prestação de contas;
- e)Garantir a informação e colaboração e articulação entre os diversos serviços, com o intuito de assegurar o seu bom funcionamento.
Artigo 5.º — Atribuições Comuns aos Diversos Serviços
Vigente desde: 06/07/2026