- 1 -Estão criados todos os serviços que integram o presente Regulamento.
- 2 -A estrutura orgânica adotada e o provimento dos respetivos cargos de direção intermédia serão implementados, de acordo com as necessidades e conveniências de serviço do Município.
Artigo 6.º — Criação e implementação dos serviços
Vigente desde: 06/07/2026