- 1 -A decisão de cedência compete ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competência nesta área, com possibilidade de subdelegar.
- 2 -A autorização para a utilização das instalações é comunicada por ofício, correio eletrónico ou telefone, aos interessados.
Artigo 10.º — Decisão e comunicação da autorização de cedência
Vigente desde: 18/12/2018