- 1 -Para efeitos de planeamento da utilização das instalações devem as entidades interessadas, salvo motivo ponderoso devidamente justificado, fazer o pedido de cedência do Centro Cultural à Câmara Municipal, por escrito, até 5 dias úteis antes do início da utilização.
- 2 -O requerimento deve incluir os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente;
- b)Identificação da pessoa responsável pelo pedido;
- c)Identificação das zonas do Centro Cultural a utilizar e uso pretendido;
- d)Descrição da atividade a realizar;
- e)Período/data/hora da utilização;
- f)Lista de material técnico a utilizar;
- g)Previsão da quantidade de público a atingir;
- h)No caso de realização de espetáculos é obrigatória a indicação da necessidade ou não de utilização para ensaios, bem como os dias e horários dos mesmos;
- i)Referência da gratuitidade ou não do acesso do público ao espetáculo/atividade e qual o preço a praticar no caso de não ser gratuito.
Artigo 9.º — Requerimento da Cedência
Vigente desde: 18/12/2018