- 1 -As entidades utilizadoras obrigam-se ao cumprimento deste Regulamento Municipal, bem como a observar todas as normas de segurança e de boa conduta e a reparar a Câmara Municipal de todos os prejuízos causados nas instalações ou nos equipamentos que lhe venham a ser cedidos.
- 2 -Qualquer espetáculo ou atividade realizada no Centro Cultural terá o acompanhamento e supervisão técnica dos trabalhadores da Câmara Municipal indicados para o efeito.
- 3 -Sem prejuízo das competências do pessoal afeto ao Centro Cultural, as entidades utilizadoras deverão responsabilizar-se por:
- a)Zelar pela manutenção da ordem e segurança das áreas cedidas;
- b)Não exceder a capacidade de carga elétrica prevista para o espaço cedido;
- c)Obter todas as licenças e autorizações necessárias à realização dos eventos, assim como providenciar o pagamento de todos os encargos inerentes às mesmas.
- 4 -A venda de qualquer artigo, afixação e exposição de cartazes ou fotografias no Centro Cultural, por parte de entidades externas, carece de autorização prévia, sendo essa atividade, se autorizada, da responsabilidade dos interessados e realizada de acordo com as instruções dadas pela equipa do Centro Cultural, nomeadamente no atinente ao local de instalação dos artigos.
Artigo 13.º — Condições de cedência
Vigente desde: 18/12/2018