Para assegurar a normal e correta realização de quaisquer espetáculos ou outra iniciativa os promotores devem, com dois dias de antecedência, fornecer:
- a)Esquemas técnicos de luz e som;
- b)Esquemas técnicos de palco (colocação de pessoas, aparelhos, adereços, etc.);
- c)Indicação referente aos cenários (caraterísticas gerais, dimensões, articulação com a mecânica de cena, arrumação prévia, etc.);
- d)Lista de necessidades específicas nos camarins e bastidores;
- e)Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem.