- 1 -As datas e horários de montagem e ensaios para qualquer espetáculo ou iniciativa são estabelecidos com a antecedência necessária em função do tipo e caraterísticas dos mesmos, de modo a reunir as necessárias condições.
- 2 -Os intervenientes nos espetáculos ou outras iniciativas obrigam-se a, sempre que for necessário, acompanhar e participar no processo de montagem, em colaboração com os trabalhadores responsáveis pelo Centro Cultural.
Artigo 18.º — Montagem e ensaios
Vigente desde: 18/12/2018