- 1 -A gestão do Centro Cultural é da responsabilidade da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
- 2 -No que concerne à gestão do Centro Cultural, são, designadamente, suas atribuições:
- a)Administrar e fazer a gestão corrente do espaço, nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;
- b)Proceder à programação do Centro Cultural com vista à prossecução dos objetivos da política cultural da autarquia;
- c)Receber, analisar e deliberar sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;
- d)Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas.
Artigo 6.º — Gestão das instalações
Vigente desde: 18/12/2018