- 1 -A programação geral do Centro Cultural é estabelecida pela Câmara Municipal, com base em critérios de qualidade das iniciativas e na perspetiva de incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão artística, do conhecimento e da ação cívica.
- 2 -A programação do Centro Cultural assenta em três formas genéricas de iniciativas:
- a)Ações programadas e organizadas pela autarquia;
- b)Ações propostas por entidades exteriores (cedência das instalações);
- c)Ações conjuntas em que a respetiva conceção e organização adquire formas e aspetos variados, tais como coproduções e parcerias.
- 3 -A realização das iniciativas propostas por entidades externas está dependente da aceitação das mesmas por parte da Câmara Municipal, que decidirá com base nas caraterísticas e nos objetivos das ações propostas, nas exigências específicas da programação, no interesse cívico e cultural das mesmas, na capacidade de resposta dos meios técnicos instalados e na adaptabilidade do espaço.
Artigo 7.º — Programação das atividades
Vigente desde: 18/12/2018