São aditadas as alíneas q) e r) ao preâmbulo do Regulamento n.º 497/2020 - Regulamento de Registo e Inscrição, com a seguinte redação:
- q)No quadro da FEANI todos os diplomados em engenharia têm que ter obrigatoriamente 24 ECTS de matemática e 12 ECTS em ciências de base fundamentais para a especialidade para exercer engenharia. Nos casos em que os diplomados não detenham esses 24 ECTS em matemática ou os ECTS fundamentais para a especialidade, podem ser admitidos como membros estagiários, devendo demonstrar durante o período de estágio a aquisição dos restantes através da frequência com aproveitamento de unidades curriculares ou demonstrar que esses conteúdos são lecionados noutras unidades curriculares. Só após essa verificação estão reunidas as condições para a passagem a membro efetivo;
- r)A Ordem dos Engenheiros Técnicos afere a qualidade das formações dos diplomados que são seus membros vão obtendo nas escolas de engenharia, tendo para tal realizado um estudo aprofundado, sobre o âmago dos cursos de engenharia de cada uma das especialidades reconhecidas pela OET. Como resultado deste trabalho, resultou o designado Core das Especialidades - referenciais de formação que a OET considera mais adequados para cada especialidade de engenharia. O Core das Especialidades, tem ainda por objetivo ser uma indicação a seguir pela OET na análise das formações em Engenharia que são aceites para efeitos de registo e inscrição na Ordem (1).