Os artigos 3.º e 5.º do Regulamento n.º 497/2020 - Regulamento de Registo e Inscrição, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A admissão de candidatos titulares de mestrado está condicionada à formação de um todo coerente com o bacharelato ou licenciatura precedente em engenharia, ou de que o candidato seja possuidor. A admissão de candidatos titulares de doutoramento em engenharia está condicionada à formação de um todo coerente com o bacharelato, licenciatura ou mestrado precedente, ou de que o candidato seja possuidor.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)
Artigo 5.º
[...]
Para cada uma das seguintes situações, estabelecem-se os procedimentos para registo das competências, de acordo com o estabelecido no Anexo ao presente regulamento:
- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- 4 -Candidatos a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º do presente regulamento:
- a)...
- b)...
- 5 -Candidatos a que se refere o n.º 5 do artigo 3.º do presente regulamento:
- a)...
- b)...
- 6 -Candidatos a que se refere o n.º 6 do artigo 3.º do presente regulamento:
- a)...
- b)...