- 1 -A viatura encontra-se coberta por seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
- 2 -O condutor é responsável por infrações e respetivas coimas.
- 3 -Em caso de sinistro, podem ser imputados à entidade ou condutor:
- a)Franquias
- b)Danos não cobertos quando exista culpa ou uso indevido.
Artigo 10.º — Seguro e Responsabilidade
Vigente desde: 06/07/2026