- 1 -O condutor deve:
- a)Cumprir o Código da Estrada
- b)Verificar estado da viatura
- c)Respeitar itinerário
- d)Comunicar anomalias
- e)Suspender condução em risco
- f)Cumprir períodos de descanso
- g)Entregar relatório em 48 h
Artigo 9.º — Obrigações do Condutor
Vigente desde: 06/07/2026