- 1 -A viatura pode ser conduzida por:
- a)Funcionários da Junta de Freguesia habilitados e integrados na carreira de motorista;
- b)Outros funcionários da Junta ou membros das direções das entidades requisitantes, na qualidade de autocondutores.
- 2 -A autocondução depende de:
- a)Aceitação expressa pelo condutor;
- b)Titularidade de carta de condução válida e adequada à categoria do veículo;
- c)Assinatura de declaração de responsabilidade;
- d)d. Autorização prévia do Presidente da Junta de Freguesia, concedida caso a caso.
- 3 -A autorização de autocondução pode ser retirada a qualquer momento.
Artigo 2.º — Condutores Autorizados
Vigente desde: 06/07/2026