- 1 -Compete à comissão permanente do Conselho Municipal de Juventude:
- a)Coordenar as iniciativas do Conselho e organizar as suas atividades externas;
- b)Assegurar o funcionamento e a representação do Conselho entre as reuniões do plenário;
- c)Exercer as competências previstas no artigo 12.º que lhe sejam eventualmente delegadas pelo plenário, desde que consagrado no respetivo regimento.
- 2 -O número de membros da comissão permanente é fixado no regimento do Conselho Municipal de Juventude e deverá ter em conta a representação adequada das diferentes categorias de membros identificados no artigo 4.º
- 3 -A Comissão Permanente é eleita pelo plenário do Conselho Municipal de Juventude.
- 4 -Os membros do Conselho Municipal de Juventude indicados na qualidade de autarcas, e previstos na alínea b) do n.º 4 deste regulamento, não podem pertencer à comissão permanente.
- 5 -As regras de funcionamento da comissão permanente são definidas no regimento do Conselho Municipal de Juventude.
Artigo 19.º — Comissão permanente
Vigente desde: 18/12/2018