- 1 -A duração geral do mandato do Conselho Municipal de Juventude é coincidente com os mandatos autárquicos.
- 2 -Não obstante o disposto no número anterior, os representantes a que se refere o artigo 4.º podem ser substituídos em qualquer altura por deliberação válida da respetiva entidade.
Artigo 26.º — Duração dos mandatos
Vigente desde: 18/12/2018