- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se a legislação em vigor.
- 2 -É da competência do plenário do Conselho Municipal de Juventude, sem prejuízo do disposto no número anterior, o esclarecimento de dúvidas que surjam na interpretação do presente Regulamento, assim como a regulação de casos omissos.
Artigo 27.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 18/12/2018