- 1 -No ato de entrega da tese de doutoramento, o candidato ao título de Doutoramento Europeu deverá, com vista à obtenção deste título, entregar nos Serviços Académicos da Universidade do Algarve, requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, a que deve juntar prova do cumprimento dos requisitos exigidos na alínea b) do artigo 2.º
- 2 -A decisão reitoral de aceitação do processo será comunicada pelos Serviços Académicos ao interessado e ao Conselho Científico da unidade orgânica do curso de doutoramento.
- 3 -Em caso de aceitação, o Conselho Científico da unidade orgânica deverá assegurar que:
- a)A proposta de júri das provas públicas de doutoramento requeridas reúne as condições referidas neste regulamento;
- b)O(s) membro(s) do júri originário(s) de uma instituição de ensino superior de um país que não Portugal seja uma personalidade de mérito científico sem envolvimento direto no trabalho do candidato;
- c)A ata da primeira reunião do júri explicite o modo de apresentação em duas línguas em que vai ser defendida a tese;
- d)Os relatores dos dois pareceres mencionados na alínea d) do artigo 2.º sejam oriundos de instituições distintas daquela onde o candidato permaneceu.
- 4 -O processo do candidato que requereu a atribuição do título de Doutoramento Europeu deverá incluir toda a documentação necessária à verificação dos requisitos anteriormente referidos.
- 5 -Os procedimentos e atribuições dos intervenientes no processo encontram-se resumidos no anexo deste regulamento.
Artigo 3.º — Instrução do processo
Vigente desde: 06/10/2020